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Como Adequar seu Laboratório ao Art. 97 da RDC 978 e Evitar Multas.

A Nova Realidade Regulatória: A Vigência Plena da RDC 978:2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu um novo e rigoroso marco regulatório para os Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA Nº 978, de 6 de junho de 2025, revogou a antiga RDC 786:2023. O prazo de 90 dias para adequação, contado a partir de 10/06/25, já se encerrou. Agora, os laboratórios e Centrais de Distribuição (CD) devem operar em total conformidade com a nova Resolução.

Para gestores e diretores técnicos, essa não é apenas uma mudança burocrática; é um imperativo operacional que exige ação imediata, principalmente em relação à infraestrutura crítica de armazenamento de amostras. A conformidade não é opcional, e o não cumprimento pode resultar em penalidades severas, interdição e, o mais crítico, a perda de material biológico insubstituível. Este artigo detalha as exigências da nova RDC, com foco no Artigo 97, e oferece um guia prático para a adequação, especialmente para laboratórios e centrais de distribuição localizados no interior de São Paulo.

O Ponto Crítico: O Que Diz o Artigo 97 da RDC 978?

O coração da urgência e o foco principal da adequação de infraestrutura residem no Artigo 97 da RDC 978:2025. Este artigo estabelece requisitos claros e rigorosos para a segurança e rastreabilidade do material biológico sensível, definindo um novo padrão para o armazenamento de amostras em Centrais de Distribuição (CD).

“Art. 97. A Central de Distribuição deve utilizar equipamento de refrigeração exclusivo, com o registro da temperatura máxima, mínima e de momento, para armazenamento de material biológico que necessite de temperatura controlada.” [1]

Este texto transforma a compra de um simples freezer ou geladeira laboratorial em um investimento em conformidade legal e qualidade diagnóstica. A interpretação e a implementação correta deste artigo são fundamentais para evitar problemas em auditorias e garantir a integridade das amostras.

As Duas Exigências Inegociáveis do Art. 97

O Artigo 97 impõe duas condições que, juntas, elevam o padrão de controle de temperatura nos laboratórios:

1. Exclusividade de Uso

A norma é clara: o equipamento de refrigeração deve ser exclusivo para o material biológico que necessita de temperatura controlada.

  • O que significa: Não é permitido o uso de refrigeradores compartilhados com outros materiais, como alimentos, bebidas, ou até mesmo reagentes que não sejam classificados como material biológico sensível à temperatura.
  • O Racional: A exclusividade visa prevenir a contaminação cruzada e, principalmente, garantir a estabilidade térmica. A abertura frequente de um refrigerador para uso não-laboratorial (como guardar lanches) causa flutuações de temperatura que comprometem a qualidade das amostras. A ANVISA busca eliminar esse risco operacional.

2. Registro Contínuo e Preciso (Máxima, Mínima e de Momento)

Esta é a exigência mais técnica e que demanda a maior atenção em termos de investimento em tecnologia. A norma não exige apenas o controle da temperatura, mas sim o registro contínuo de três parâmetros cruciais:

  • Temperatura Máxima: O pico mais alto atingido no período.
  • Temperatura Mínima: O ponto mais baixo atingido no período.
  • Temperatura de Momento: A temperatura exata no instante da leitura.

Implicações Técnicas: Um termômetro comum ou um registro manual esporádico não atende a este requisito. A solução deve ter capacidade de monitoramento em tempo real e data logging robusto para garantir a rastreabilidade e evitar a perda de amostras valiosas devido a falhas não detectadas. A rastreabilidade, definida na RDC como a “capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas” (Art. 5º, XXXIX) [1], é o pilar da qualidade laboratorial.

A Evolução Regulatória: Da RDC 786:2023 à RDC 978:2025

A nova RDC 978:2025 não surgiu do nada; ela é uma evolução da RDC 786:2023, que por sua vez já havia atualizado a antiga RDC 302/2002. A revogação da RDC 786:2023 pela 978:2025 reflete a necessidade da ANVISA de modernizar e aprimorar os requisitos técnico-sanitários, acompanhando o avanço tecnológico e as melhores práticas internacionais.

A RDC 978:2025 traz uma estrutura mais organizada e detalhada, classificando os serviços de EAC em quatro categorias principais (Tipo I, II, III e Itinerante) e definindo requisitos específicos para cada um. O foco no Artigo 97, no entanto, recai sobre a Central de Distribuição (CD), que é o estabelecimento de apoio ao Serviço que executa EAC, responsável pelo armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico [1].

Embora a RDC 786/2023 já exigisse o controle de temperatura, a RDC 978/2025 reforça a necessidade de rastreabilidade e exclusividade, tornando o requisito mais explícito e menos passível de interpretações que permitam o uso de equipamentos domésticos ou compartilhados.

Aspecto RegulatórioRDC 786:2023 (Revogada)RDC 978:2025 (Vigente)Impacto da Mudança
Foco PrincipalLaboratórios Clínicos, Anatomia Patológica e Postos de Coleta.Serviços que executam EAC, incluindo Centrais de Distribuição (CD).Maior foco na logística e armazenamento de apoio.
Refrigeração (Art. 97)Requisitos de controle de temperatura menos detalhados e focados no laboratório.Exigência de equipamento exclusivo e registro de temperatura máxima, mínima e de momento para CD.Aumento da exigência técnica e operacional para CDs.
RastreabilidadePresente, mas com menor detalhamento.Reforçada, especialmente no Art. 97, exigindo sistemas de registro contínuo.Necessidade de sistemas de monitoramento robustos e validados.
Prazo de AdequaçãoEstabelecido na publicação.Prazo de 90 dias expirado (Vigente desde Set/2025). | Passível de penalidades imediatas.Urgência crítica para a adequação.

O Caminho para a Conformidade: Soluções Técnicas e Operacionais

A simples aquisição de um freezer de ultrabaixa temperatura (ULT) (-80 °C) ou um refrigerador laboratorial não é suficiente para atender integralmente à RDC 978. A conformidade exige a combinação de hardware de alto desempenho com sistemas de monitoramento robustos e procedimentos operacionais padrão (POP) bem definidos.

1. Hardware de Refrigeração: A Escolha Certa

O equipamento de refrigeração deve ser de grau científico/laboratorial, projetado para manter a estabilidade térmica e resistir a flutuações.

  • Freezers ULT (Ultra-Low Temperature): Essenciais para amostras que exigem temperaturas extremas (geralmente -80°C). Modelos de alta qualidade, como os Freezers ULT CryoCube, são projetados com isolamento superior e sistemas de refrigeração otimizados para garantir a uniformidade e a rápida recuperação de temperatura após aberturas.
  • Refrigeradores e Freezers Laboratoriais: Para faixas de temperatura mais elevadas (ex: 2°C a 8°C ou -20°C), é crucial que o equipamento possua circulação de ar forçada e alarmes integrados.

2. O Sistema de Monitoramento: O Coração do Art. 97

O requisito de registro de temperatura máxima, mínima e de momento exige um sistema de monitoramento contínuo e validado.

Requisito do Art. 97Solução Técnica NecessáriaPor que é Crítico?
Registro de Máxima, Mínima e de MomentoSensores de temperatura calibrados e data loggers com capacidade de registro contínuo (24/7).Garante a rastreabilidade e permite a detecção imediata de excursões de temperatura.
ExclusividadeProcedimentos Operacionais Padrão (POP) e sinalização clara do equipamento.Evita a contaminação e a instabilidade térmica causada por uso indevido.
Segurança e Eficácia (Art. 95)Sistemas de Alerta Remoto (SMS, e-mail) e Sistemas de Backup (CO2/LN2 ou geradores).Permite a resposta imediata a falhas de energia ou mau funcionamento, prevenindo a perda de amostras.
Calibração (Art. 94)Manutenção de procedimentos documentados para a calibração periódica dos equipamentos de medição.Assegura que os dados de temperatura registrados são precisos e confiáveis.

3. Procedimentos e Documentação (POP e Validação)

A conformidade com a RDC 978:2025 vai além do equipamento. A ANVISA exige que o serviço mantenha procedimentos documentados e registros que comprovem a qualidade e a segurança.

  • Validação de Equipamentos: O processo de validação (IQ, OQ, PQ – Instalação, Operação e Performance Qualification) deve ser realizado para garantir que o equipamento funcione conforme as especificações do fabricante e as exigências da RDC.
  • Manutenção Preventiva e Corretiva (Art. 92): O serviço deve realizar e manter registro da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de acordo com as instruções de uso. Na ausência de definição do fabricante, a manutenção preventiva deve ser executada com frequência, no mínimo, anual.
  • Registro de Medidas e Verificações (Art. 93): Manter o registro das medidas e verificações dos equipamentos, incluindo os dados de temperatura exigidos pelo Art. 97.

O Desafio Regional: Laboratórios no Interior de São Paulo

Para laboratórios nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e outras cidades-polo do interior paulista, a adequação ao Art. 97 exige uma logística e um suporte técnico especializado.

  1. Logística de Aquisição e Instalação: A distância dos grandes centros pode dificultar a entrega e a instalação de equipamentos de alta complexidade, como Freezers ULT. A escolha de um fornecedor com presença regional e capacidade de entrega e instalação rápida é crucial para regularizar a operação o mais rápido possível e evitar sanções.
  2. Suporte Técnico Local: A manutenção e a calibração dos sistemas de monitoramento e refrigeração devem ser realizadas por técnicos qualificados. Ter um parceiro que ofereça suporte técnico no interior de SP garante a rápida resolução de problemas e o cumprimento do Art. 94 (Calibração).
  3. Estabilidade de Energia: O interior de São Paulo, embora desenvolvido, pode sofrer com maior incidência de quedas de energia ou flutuações. Isso torna o Art. 95 (Garantir meios eficazes para o armazenamento… mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica) uma prioridade. Sistemas de backup de CO2/LN2 e sistemas de monitoramento remoto com alertas são vitais para a segurança das amostras.

A BR4, como parceira de fabricantes de renome como a Eppendorf, oferece soluções que nascem preparadas para este desafio regulatório, como os Freezers ULT CryoCube. Esses equipamentos combinam segurança de amostras e eficiência energética, mas o diferencial para a conformidade da ANVISA é o sistema de rastreabilidade e o suporte técnico especializado que atende diretamente a demanda do interior paulista.

Checklist de Adequação ao Artigo 97 da RDC 978:2025

Para auxiliar seu laboratório no interior de SP a cumprir integralmente o Art. 97 e evitar surpresas em auditorias, elaboramos um checklist prático.

Item de ConformidadeAção NecessáriaStatus (Sim/Não)
1. Exclusividade de UsoO equipamento de refrigeração é utilizado apenas para material biológico que necessita de temperatura controlada? 
2. Registro ContínuoO equipamento possui um sistema de data logger que registra a temperatura 24/7? 
3. Parâmetros de RegistroO sistema de registro armazena as temperaturas máxima, mínima e de momento? 
4. Alerta de ExcursãoExiste um sistema de alarme (local e/ou remoto) que notifica imediatamente o responsável em caso de falha ou excursão de temperatura? 
5. Backup de Energia (Art. 95)Há um plano de contingência ou sistema de backup (ex: CO2/LN2, gerador) para manter a temperatura em caso de falha de energia? 
6. Calibração (Art. 94)O equipamento de medição de temperatura possui certificado de calibração válido, conforme as instruções do fabricante ou, no mínimo, anual? 
7. POP de Uso e MonitoramentoExistem Procedimentos Operacionais Padrão (POP) escritos e treinados para o uso exclusivo e o monitoramento diário do equipamento? 
8. Rastreabilidade DocumentadaOs registros de temperatura são mantidos de forma segura e acessível para auditoria, garantindo a rastreabilidade das amostras? 

A Importância da Rastreabilidade e da Qualidade Diagnóstica

A RDC 978:2025, ao focar no Artigo 97, sublinha a importância da qualidade na fase pré-analítica. A integridade do material biológico é o ponto de partida para um diagnóstico confiável. Uma amostra comprometida por uma falha de refrigeração não detectada pode levar a resultados falsos, impactando negativamente a saúde do paciente e a credibilidade do laboratório.

A rastreabilidade, garantida pelo registro contínuo de temperatura, permite que o laboratório prove, em caso de dúvida ou auditoria, que a amostra foi mantida sob condições ideais desde a coleta até a análise. Este é um requisito de gestão de risco que protege o laboratório legalmente e operacionalmente.

Não Corra Riscos com a ANVISA

Com o prazo de adequação já expirado, a situação de laboratórios não conformes é crítica. A permanência na irregularidade pode resultar em penalidades severas, comprometimento da qualidade e, pior, na perda de material biológico insubstituível. A adequação ao Art. 97 da RDC 978:2025 exige um olhar técnico e um investimento estratégico em equipamentos e sistemas de monitoramento.

Referências

[1] Resolução ANVISA Nº 978 DE 06/06/2025. Dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). LegisWeb. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479369 [2] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Perguntas e Respostas – RDC 978/2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/perguntas-e-respostas/p-r__978_2025_1a-versao-revisada_portal_27ago2025.pdf [3] Indrel. Nova RDC 978/2025: seu laboratório está em conformidade? Disponível em: https://www.indrel.com.br/2025/09/nova-rdc-978-2025/ [4] SyOS. Nova RDC 978/2025 revoga a 786/2023. Disponível em: https://blog.syos.com/blog/rdc-978-2025/ [5] PNCQ. RDC 978:2025 da ANVISA entra em vigor em 90 dias e revoga a RDC 786:2023. Disponível em: https://pncq.org.br/rdc-9782025-da-anvisa-entra-em-vigor-em-90-dias-e-revoga-a-rdc-7862023/

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