A Nova Realidade Regulatória: A Vigência Plena da RDC 978:2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu um novo e rigoroso marco regulatório para os Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA Nº 978, de 6 de junho de 2025, revogou a antiga RDC 786:2023. O prazo de 90 dias para adequação, contado a partir de 10/06/25, já se encerrou. Agora, os laboratórios e Centrais de Distribuição (CD) devem operar em total conformidade com a nova Resolução.
Para gestores e diretores técnicos, essa não é apenas uma mudança burocrática; é um imperativo operacional que exige ação imediata, principalmente em relação à infraestrutura crítica de armazenamento de amostras. A conformidade não é opcional, e o não cumprimento pode resultar em penalidades severas, interdição e, o mais crítico, a perda de material biológico insubstituível. Este artigo detalha as exigências da nova RDC, com foco no Artigo 97, e oferece um guia prático para a adequação, especialmente para laboratórios e centrais de distribuição localizados no interior de São Paulo.
O Ponto Crítico: O Que Diz o Artigo 97 da RDC 978?
O coração da urgência e o foco principal da adequação de infraestrutura residem no Artigo 97 da RDC 978:2025. Este artigo estabelece requisitos claros e rigorosos para a segurança e rastreabilidade do material biológico sensível, definindo um novo padrão para o armazenamento de amostras em Centrais de Distribuição (CD).
“Art. 97. A Central de Distribuição deve utilizar equipamento de refrigeração exclusivo, com o registro da temperatura máxima, mínima e de momento, para armazenamento de material biológico que necessite de temperatura controlada.” [1]
Este texto transforma a compra de um simples freezer ou geladeira laboratorial em um investimento em conformidade legal e qualidade diagnóstica. A interpretação e a implementação correta deste artigo são fundamentais para evitar problemas em auditorias e garantir a integridade das amostras.
As Duas Exigências Inegociáveis do Art. 97
O Artigo 97 impõe duas condições que, juntas, elevam o padrão de controle de temperatura nos laboratórios:
1. Exclusividade de Uso
A norma é clara: o equipamento de refrigeração deve ser exclusivo para o material biológico que necessita de temperatura controlada.
- O que significa: Não é permitido o uso de refrigeradores compartilhados com outros materiais, como alimentos, bebidas, ou até mesmo reagentes que não sejam classificados como material biológico sensível à temperatura.
- O Racional: A exclusividade visa prevenir a contaminação cruzada e, principalmente, garantir a estabilidade térmica. A abertura frequente de um refrigerador para uso não-laboratorial (como guardar lanches) causa flutuações de temperatura que comprometem a qualidade das amostras. A ANVISA busca eliminar esse risco operacional.
2. Registro Contínuo e Preciso (Máxima, Mínima e de Momento)
Esta é a exigência mais técnica e que demanda a maior atenção em termos de investimento em tecnologia. A norma não exige apenas o controle da temperatura, mas sim o registro contínuo de três parâmetros cruciais:
- Temperatura Máxima: O pico mais alto atingido no período.
- Temperatura Mínima: O ponto mais baixo atingido no período.
- Temperatura de Momento: A temperatura exata no instante da leitura.
Implicações Técnicas: Um termômetro comum ou um registro manual esporádico não atende a este requisito. A solução deve ter capacidade de monitoramento em tempo real e data logging robusto para garantir a rastreabilidade e evitar a perda de amostras valiosas devido a falhas não detectadas. A rastreabilidade, definida na RDC como a “capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas” (Art. 5º, XXXIX) [1], é o pilar da qualidade laboratorial.
A Evolução Regulatória: Da RDC 786:2023 à RDC 978:2025
A nova RDC 978:2025 não surgiu do nada; ela é uma evolução da RDC 786:2023, que por sua vez já havia atualizado a antiga RDC 302/2002. A revogação da RDC 786:2023 pela 978:2025 reflete a necessidade da ANVISA de modernizar e aprimorar os requisitos técnico-sanitários, acompanhando o avanço tecnológico e as melhores práticas internacionais.
A RDC 978:2025 traz uma estrutura mais organizada e detalhada, classificando os serviços de EAC em quatro categorias principais (Tipo I, II, III e Itinerante) e definindo requisitos específicos para cada um. O foco no Artigo 97, no entanto, recai sobre a Central de Distribuição (CD), que é o estabelecimento de apoio ao Serviço que executa EAC, responsável pelo armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico [1].
Embora a RDC 786/2023 já exigisse o controle de temperatura, a RDC 978/2025 reforça a necessidade de rastreabilidade e exclusividade, tornando o requisito mais explícito e menos passível de interpretações que permitam o uso de equipamentos domésticos ou compartilhados.
| Aspecto Regulatório | RDC 786:2023 (Revogada) | RDC 978:2025 (Vigente) | Impacto da Mudança |
| Foco Principal | Laboratórios Clínicos, Anatomia Patológica e Postos de Coleta. | Serviços que executam EAC, incluindo Centrais de Distribuição (CD). | Maior foco na logística e armazenamento de apoio. |
| Refrigeração (Art. 97) | Requisitos de controle de temperatura menos detalhados e focados no laboratório. | Exigência de equipamento exclusivo e registro de temperatura máxima, mínima e de momento para CD. | Aumento da exigência técnica e operacional para CDs. |
| Rastreabilidade | Presente, mas com menor detalhamento. | Reforçada, especialmente no Art. 97, exigindo sistemas de registro contínuo. | Necessidade de sistemas de monitoramento robustos e validados. |
| Prazo de Adequação | Estabelecido na publicação. | Prazo de 90 dias expirado (Vigente desde Set/2025). | Passível de penalidades imediatas. | Urgência crítica para a adequação. |
O Caminho para a Conformidade: Soluções Técnicas e Operacionais
A simples aquisição de um freezer de ultrabaixa temperatura (ULT) (-80 °C) ou um refrigerador laboratorial não é suficiente para atender integralmente à RDC 978. A conformidade exige a combinação de hardware de alto desempenho com sistemas de monitoramento robustos e procedimentos operacionais padrão (POP) bem definidos.
1. Hardware de Refrigeração: A Escolha Certa
O equipamento de refrigeração deve ser de grau científico/laboratorial, projetado para manter a estabilidade térmica e resistir a flutuações.
- Freezers ULT (Ultra-Low Temperature): Essenciais para amostras que exigem temperaturas extremas (geralmente -80°C). Modelos de alta qualidade, como os Freezers ULT CryoCube, são projetados com isolamento superior e sistemas de refrigeração otimizados para garantir a uniformidade e a rápida recuperação de temperatura após aberturas.
- Refrigeradores e Freezers Laboratoriais: Para faixas de temperatura mais elevadas (ex: 2°C a 8°C ou -20°C), é crucial que o equipamento possua circulação de ar forçada e alarmes integrados.
2. O Sistema de Monitoramento: O Coração do Art. 97
O requisito de registro de temperatura máxima, mínima e de momento exige um sistema de monitoramento contínuo e validado.
| Requisito do Art. 97 | Solução Técnica Necessária | Por que é Crítico? |
| Registro de Máxima, Mínima e de Momento | Sensores de temperatura calibrados e data loggers com capacidade de registro contínuo (24/7). | Garante a rastreabilidade e permite a detecção imediata de excursões de temperatura. |
| Exclusividade | Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e sinalização clara do equipamento. | Evita a contaminação e a instabilidade térmica causada por uso indevido. |
| Segurança e Eficácia (Art. 95) | Sistemas de Alerta Remoto (SMS, e-mail) e Sistemas de Backup (CO2/LN2 ou geradores). | Permite a resposta imediata a falhas de energia ou mau funcionamento, prevenindo a perda de amostras. |
| Calibração (Art. 94) | Manutenção de procedimentos documentados para a calibração periódica dos equipamentos de medição. | Assegura que os dados de temperatura registrados são precisos e confiáveis. |
3. Procedimentos e Documentação (POP e Validação)
A conformidade com a RDC 978:2025 vai além do equipamento. A ANVISA exige que o serviço mantenha procedimentos documentados e registros que comprovem a qualidade e a segurança.
- Validação de Equipamentos: O processo de validação (IQ, OQ, PQ – Instalação, Operação e Performance Qualification) deve ser realizado para garantir que o equipamento funcione conforme as especificações do fabricante e as exigências da RDC.
- Manutenção Preventiva e Corretiva (Art. 92): O serviço deve realizar e manter registro da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de acordo com as instruções de uso. Na ausência de definição do fabricante, a manutenção preventiva deve ser executada com frequência, no mínimo, anual.
- Registro de Medidas e Verificações (Art. 93): Manter o registro das medidas e verificações dos equipamentos, incluindo os dados de temperatura exigidos pelo Art. 97.
O Desafio Regional: Laboratórios no Interior de São Paulo
Para laboratórios nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e outras cidades-polo do interior paulista, a adequação ao Art. 97 exige uma logística e um suporte técnico especializado.
- Logística de Aquisição e Instalação: A distância dos grandes centros pode dificultar a entrega e a instalação de equipamentos de alta complexidade, como Freezers ULT. A escolha de um fornecedor com presença regional e capacidade de entrega e instalação rápida é crucial para regularizar a operação o mais rápido possível e evitar sanções.
- Suporte Técnico Local: A manutenção e a calibração dos sistemas de monitoramento e refrigeração devem ser realizadas por técnicos qualificados. Ter um parceiro que ofereça suporte técnico no interior de SP garante a rápida resolução de problemas e o cumprimento do Art. 94 (Calibração).
- Estabilidade de Energia: O interior de São Paulo, embora desenvolvido, pode sofrer com maior incidência de quedas de energia ou flutuações. Isso torna o Art. 95 (Garantir meios eficazes para o armazenamento… mesmo diante de falha no fornecimento de energia elétrica) uma prioridade. Sistemas de backup de CO2/LN2 e sistemas de monitoramento remoto com alertas são vitais para a segurança das amostras.
A BR4, como parceira de fabricantes de renome como a Eppendorf, oferece soluções que nascem preparadas para este desafio regulatório, como os Freezers ULT CryoCube. Esses equipamentos combinam segurança de amostras e eficiência energética, mas o diferencial para a conformidade da ANVISA é o sistema de rastreabilidade e o suporte técnico especializado que atende diretamente a demanda do interior paulista.
Checklist de Adequação ao Artigo 97 da RDC 978:2025
Para auxiliar seu laboratório no interior de SP a cumprir integralmente o Art. 97 e evitar surpresas em auditorias, elaboramos um checklist prático.
| Item de Conformidade | Ação Necessária | Status (Sim/Não) |
| 1. Exclusividade de Uso | O equipamento de refrigeração é utilizado apenas para material biológico que necessita de temperatura controlada? | |
| 2. Registro Contínuo | O equipamento possui um sistema de data logger que registra a temperatura 24/7? | |
| 3. Parâmetros de Registro | O sistema de registro armazena as temperaturas máxima, mínima e de momento? | |
| 4. Alerta de Excursão | Existe um sistema de alarme (local e/ou remoto) que notifica imediatamente o responsável em caso de falha ou excursão de temperatura? | |
| 5. Backup de Energia (Art. 95) | Há um plano de contingência ou sistema de backup (ex: CO2/LN2, gerador) para manter a temperatura em caso de falha de energia? | |
| 6. Calibração (Art. 94) | O equipamento de medição de temperatura possui certificado de calibração válido, conforme as instruções do fabricante ou, no mínimo, anual? | |
| 7. POP de Uso e Monitoramento | Existem Procedimentos Operacionais Padrão (POP) escritos e treinados para o uso exclusivo e o monitoramento diário do equipamento? | |
| 8. Rastreabilidade Documentada | Os registros de temperatura são mantidos de forma segura e acessível para auditoria, garantindo a rastreabilidade das amostras? |
A Importância da Rastreabilidade e da Qualidade Diagnóstica
A RDC 978:2025, ao focar no Artigo 97, sublinha a importância da qualidade na fase pré-analítica. A integridade do material biológico é o ponto de partida para um diagnóstico confiável. Uma amostra comprometida por uma falha de refrigeração não detectada pode levar a resultados falsos, impactando negativamente a saúde do paciente e a credibilidade do laboratório.
A rastreabilidade, garantida pelo registro contínuo de temperatura, permite que o laboratório prove, em caso de dúvida ou auditoria, que a amostra foi mantida sob condições ideais desde a coleta até a análise. Este é um requisito de gestão de risco que protege o laboratório legalmente e operacionalmente.
Não Corra Riscos com a ANVISA
Com o prazo de adequação já expirado, a situação de laboratórios não conformes é crítica. A permanência na irregularidade pode resultar em penalidades severas, comprometimento da qualidade e, pior, na perda de material biológico insubstituível. A adequação ao Art. 97 da RDC 978:2025 exige um olhar técnico e um investimento estratégico em equipamentos e sistemas de monitoramento.
Referências
[1] Resolução ANVISA Nº 978 DE 06/06/2025. Dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). LegisWeb. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=479369 [2] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Perguntas e Respostas – RDC 978/2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/perguntas-e-respostas/p-r__978_2025_1a-versao-revisada_portal_27ago2025.pdf [3] Indrel. Nova RDC 978/2025: seu laboratório está em conformidade? Disponível em: https://www.indrel.com.br/2025/09/nova-rdc-978-2025/ [4] SyOS. Nova RDC 978/2025 revoga a 786/2023. Disponível em: https://blog.syos.com/blog/rdc-978-2025/ [5] PNCQ. RDC 978:2025 da ANVISA entra em vigor em 90 dias e revoga a RDC 786:2023. Disponível em: https://pncq.org.br/rdc-9782025-da-anvisa-entra-em-vigor-em-90-dias-e-revoga-a-rdc-7862023/